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Artigo 1º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.

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CAPÍTULO - I DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.

Art. 1º

A Reserva de Contingência à destinada, prioritariamente, ao atendimento das despesas com "Pessoal" e "Encargos Sociais" só será utilizada após esgotadas todas as possibilidades de cancelamento das dotações de "Outras Despesas Correntes" e de "Capital".

Art. 1º do Decreto 92.230 /1985