Artigo 1º do Decreto nº 92.230 de 27 de dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoCAPÍTULO - I DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.
Art. 1º
A Reserva de Contingência à destinada, prioritariamente, ao atendimento das despesas com "Pessoal" e "Encargos Sociais" só será utilizada após esgotadas todas as possibilidades de cancelamento das dotações de "Outras Despesas Correntes" e de "Capital".