Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Junho de 2001
Dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, com a participação do Ministério da Integração Nacional e com a colaboração do Comitê Gestor, de que trata o art. 2º deste Decreto, promover a articulação institucional, visando o detalhamento e a implementação das atividades que integram o Projeto.
Parágrafo único
O Ministério do Meio Ambiente poderá acolher sugestões dos Estados integrantes da Bacia do Rio São Francisco para definir o alcance, as metas, as prioridades, os meios e os mecanismos institucionais e comunitários do Projeto.