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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, com a participação do Ministério da Integração Nacional e com a colaboração do Comitê Gestor, de que trata o art. 2º deste Decreto, promover a articulação institucional, visando o detalhamento e a implementação das atividades que integram o Projeto.

Parágrafo único

O Ministério do Meio Ambiente poderá acolher sugestões dos Estados integrantes da Bacia do Rio São Francisco para definir o alcance, as metas, as prioridades, os meios e os mecanismos institucionais e comunitários do Projeto.

Art. 6º do Decreto /2001