Artigo 2º do Decreto nº 92.229 de 27 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.