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Artigo 1º do Decreto nº 92.229 de 27 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, a elevar o seu Capital Social de Cr$1.517.013.542.968 (hum trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) para Cr$1.878.496.207.909 (hum trilhão, oitocentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e sete mil, novecentos e nove cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.229 /1985