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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.228 de 27 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", compreendido na referida área, no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.


Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", com área de 516,5725 ha (quinhentos e dezesseis hectares, cinquenta e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.