Artigo 1º do Decreto nº 92.228 de 27 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", compreendido na referida área, no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 233º e distância de 300m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 191º e distância de 3.000m, até o marco 6, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por este rio, à montante, com distância de 3.200m, até o marco 7, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Marombas Bernardoni Ltda., com azimute de 13º e distância de 2.740m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do imóvel de Nair Mello Zanotto, com azimute de 48º de distância de 1.660m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Escala 1:100.000, folha SG. 22-Z-C-I, Edição IBGE - 1973).