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Artigo 8º do Decreto nº 92.227 de 27 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Orion (parte) e Barra do ltá", compreendidos nas referidas áreas, no Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 92.227 /1985