Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 92.227 de 27 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Orion (parte) e Barra do ltá", compreendidos nas referidas áreas, no Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul, com os seguintes perímetros:
a
ÁREA I, com 900 ha (novecentos hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º03'09" S e longitude 56º18'43" WGr, situado na confluência dos Córregos Estrelinha e Manoel Antonio; deste, segue, pelo Córrego Manoel Antonio acima, limite natural com a Fazenda Morrinho, com distância de 5.091m, até o ponto II, de coordenadas geográficas latitude 22º05'33" S e longitude 56º17'40" WGr, situado à margem esquerda do Córrego Manoel Antonio; deste, segue confrontando com a Fazenda Morrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º16'13" e 97m, até o ponto III; 194º54'54" e 1.319m, até o ponto IV; deste, segue confrontando com terras de Leonardo Barreto, com azimute de 180º38'15" e distância de 79m, até o ponto V, de coordenadas geográficas latitude 22º06'20" S e longitude 56º17'53" WGr, situado à margem da Rodovia MS-384; deste, segue margeando a referida rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º57'28" e 1.259m, até o ponto VI; 319º36'26" e 2.982m, até o ponto Vll; 303º41'15" e 189m, até o ponto VlII, de coordenadas geográficas latitude 22º04'31" S e longitude 56º19'33" deste, segue confrontando com terras da Fazenda São Rafael, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º40'55" e 455m, até o ponto IX; 350º35'36" e 721m, até o ponto X; 07º59'49" e 1.004m, até o ponto XI, de coordenadas geográficas latitude. 22º03'23" S e longitude 56º19'23" WGr, situado à margem do Córrego Estrelinha; deste, segue pelo Córrego Estrelinha acima, com distância de 1.600m, até o ponto I, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Planimétrica da DSG - SF. 21-Z-A-II - Escala .1:100.000 ano 1973).
b
ÁREA II, com 1.986 ha (um mil, novecentos e oitenta e seis hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º08'23" S e longitude 56º19'38" WGr, situado na divisa com a Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra; deste, segue confrontando com terras de Geraldino de Freitas, com azimute de 119º44'59" e distância de 2.505,43m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 22º09'03" S e longitude 56º18'22" WGr, situado à margem direita da cabeceira do Mimoso; deste, segue pela cabeceira do Mimoso abaixo, limite natural com terras de Leonel Barcelos, com distância de 2.125m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 22º09'55" S e longitude 56º17'37" WGr, situado junto à confluência da cabeceira do Mimoso com o Córrego do Itá; deste, segue pelo Córrego do Itá abaixo, limite natural com o Município de Antônio João, com distância de 8.940m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 22º10'44" S e longitude 56º20'43" WGr, situado junto à confluência do Córrego do Itá com o Rio Estrela; deste, segue pelo Rio Estrela abaixo, limite natural com a República do Paraguai, com distância de 1.175m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 22º10'24" S e longitude 56º21'00" WGr, situado junto a confluência do Córrego Cabeceira Alta com o Rio Estrela; deste, segue pelo Córrego Cabeceira Alta acima, limite natural com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com distância de 2.540m, até o ponto 6, situado junto à margem direita do Córrego Cabeceira Alta de coordenadas geográficas latitude 22º09'23" S e longitude 56º20'18" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 328º59'01" e distância de 771,07m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 22º09'01" S e longitude 56º20'32" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 49º52'57" e distância de 1.003,93m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas latitude 22º08'40" S e longitude 56º20'05" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 56º04'58" e distância de 942,68m, até o ponto I, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SF. 21-Z-A-II - da Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército - Escala 1:100.000 - ano 1973).