JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 92.226 de 27 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Xanadu", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979 .

Art. 4º do Decreto 92.226 /1985