JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.226 de 27 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Xanadu", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 92.226 /1985