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Artigo 2º do Decreto nº 92.226 de 27 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Xanadu", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.226 /1985