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Artigo 5º do Decreto nº 92.224 de 27 de dezembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Santa Júlia", situado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912 de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.224 /1985