Artigo 4º do Decreto nº 92.224 de 27 de dezembro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Santa Júlia", situado no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs. 75.295, de 27 de janeiro de 1975, 85.075, de 27 de agosto de 1980 e 91.912 de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 .