Artigo 2º do Decreto nº 92.222 de 27 de dezembro de 1985
Aprova o Regulamento para o Fundo do EMFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF., 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira