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Artigo 2º do Decreto nº 92.222 de 27 de dezembro de 1985

Aprova o Regulamento para o Fundo do EMFA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF., 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira

Art. 2º do Decreto 92.222 /1985