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Artigo 1º do Decreto nº 92.222 de 27 de dezembro de 1985

Aprova o Regulamento para o Fundo do EMFA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Fundo do EMFA, que a este acompanha, instituído pela Lei nº 7448 de 20/12/85 .

Art. 1º do Decreto 92.222 /1985