Artigo 1º do Decreto nº 92.222 de 27 de dezembro de 1985
Aprova o Regulamento para o Fundo do EMFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Fundo do EMFA, que a este acompanha, instituído pela Lei nº 7448 de 20/12/85 .
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