Artigo 2º do Decreto nº 92.220 de 26 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.