Artigo 1º do Decreto nº 92.220 de 26 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.