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Artigo 1º do Decreto nº 92.220 de 26 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.