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Artigo 1º do Decreto nº 92.220 de 26 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação Técnica da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.220 /1985