JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 92.219 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro", compreendido na referida área, no Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 92.219 /1985