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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.219 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro", compreendido na referida área, no Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c " e " d ", e 20, ítens I e V, da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro", com área de 2.603 ha (dois mil e seiscentos e três hectares), situado no Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 4º, §1º do Decreto 92.219 /1985