Artigo 2º do Decreto nº 92.219 de 26 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro", compreendido na referida área, no Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 130 (cento e trinta) unidades familiares.