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Artigo 1º do Decreto nº 92.219 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Barreiro", compreendido na referida área, no Município de Iturama, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de lturama, no Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, situado na margem direita do Córrego das Palmeiras e na divisa com terras de Noé Rodrigues Lima, de coordenadas geográficas longitude 50º33'16" WGr e latitude 19º30'03" S; daí, segue confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 06º25'51" NO e distância de 1.464m, até o marco 2, situado na margem da estrada que leva à Vila União e na divisa com terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 77º11'44" NE e distância de 474m, até o marco 3, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 79º20'05" NE e distância de 540m, até o marco 4, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, como rumo de 81º00'16" NE e distância de 262m, até o marco 5, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 72º53'50" NE e distância de 150m, até o marco 6, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 58º24'58" NE e distância de 159m, até o marco 7, situado na margem da estrada e na divisa das terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 56º36'05" NE e distância de 218m, até o marco 8, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 64º16'27" NE e distância de 122, até o marco 9, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 60º35'17" NE e distância de 405m, até a marco 10, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 74º35'53" NE e distância de 376m, até o marco 11, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 69º56'12" SE e distância de 122m, até o marco 12, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 56º21'41" SE e distância de 309m, até o marco 13, situado na margem da estrada e na divisa das terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de Izahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 50º50'56" SE e distância de 146m, até o marco 14, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 46º22'49" SE e distância de 235m, até o marco 15, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 64º58'59" SE e distância de 99m, até o marco 16, situado na margem da estrada e na divisa das terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 67º38'56" NE e distância de 213m, até o marco 17, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 69º32'45" NE e distância de 197m, até o marco 18, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 84º38'39" NE e distância de 129m, até o marco 19, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Izahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Izahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 60º33'35" NE e distância de 303m, até o marco 20, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 89º03'38" SE e distância de 61m, até o marco 21, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Izahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 73º30'30" SE e distância de 158m, até o marco 22, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 66º34'16" SE e distância de 196m, até o marco 23, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Izahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 36º57'17" SE e distância de 404m, até o marco 24, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 54º27'44" SE e distância de 172m, até o marco 25, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 77º07'29" SE e distância de 144m, até o marco 26, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 79º33'45" SE e distância de 232m, até o marco 27, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 78º38'54" SE e distância de 269m, até o marco 28, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 77º08'55" SE e distância de 270m, até o marco 29, situado na margem da estrada e na divisa com terras de lzahu Rodrigues de Lima e José Alves de Rezende; daí, segue confrontando com terras de José Alves de Rezende, com o rumo de 41º24'09" NE e distância de 3.606m, até o marco 30, situado na divisa com terras de Estanislao Assunção de Rezende; daí, segue confrontando com terras de Estanislao Assunção de Rezende e Antonio Alves de Freitas, com o rumo de 59º55'15" SE e distância de 2.444m, até o marco 31, situado na divisa das terras de Antonio Alves de Freitas; daí, segue confrontando com terras de Antonio Alves de Freitas e Napoleão Batista de Souza, com o rumo de 08º24'05" SE e distância de 1.403m, até o marco 32, situado na divisa das terras de Napoleão Batista de Souza; daí, segue confrontando ainda com terras de Napoleão Batista de Souza, com o rumo de 47º16'35" SO e distância de 462m, até o marco 33, situado na divisa das terras de Napoleão Batista de Souza; daí, segue confrontando ainda com terras de Napoleão Batista de Souza, com o rumo de 32º02'30" SO e distância de 501m, até o marco 34, situado na divisa das terras de Napoleão Batista de Souza; daí, segue confrontando ainda com terras de Napoleão Batista de Souza, com o rumo de 34º59'31" SO e distância de 646m, até o marco 35, situado na divisa das terras de Napoleão Batista de Souza e Joaquim Machado de Assunção; daí, segue confrontando com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 61º21'32" NO e distância de 148m, até o marco 36, situado na divisa das terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 79º19'48" NO e distância de 631m, até o marco 37, situado na margem da estrada que leva à Vila União e na divisa das terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 75º26'24" NO e distância de 79m, até o marco 38, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 87º23'28" SO e distância de 417, até o marco 39, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 58º43'37" NO e distância de 986m, até o marco 40, situado na margem da estrada e na divisa das terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue margeando a estrada confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 62º'56'06" NO e distância de 307m, até o marco 41, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Joaquim Machado de Assunção; daí, segue margeando a estrada e confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com a rumo de 64º56'42" NO e distância de 271m, até o marco 42, situado na margem da estrada e na divisa com terras de Joaquim Machado de Assunção; daí,. deixa a estrada e segue confrontando ainda com terras de Joaquim Machado de Assunção, com o rumo de 19º43'44" SO e distância de 2.464m, até o marco 43, situado na margem direita do Córrego das Palmeiras; daí, segue descendo pelo Córrego das Palmeiras, por sua margem direita e confrontando com terras de Nene Barbosa, Filadelfio Rodrigues Lima e Noé Rodrigues de Lima, com distância de 6.400m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Planimétrica do IBGE- Folhas SE. 22-Z-C-I, SE. 22-Z-C-II e SE. 22-Z-C-IV - Escala 1:100.000 - ano 1970 e planta de demarcação do imóvel).

Art. 1º do Decreto 92.219 /1985