Artigo 6º do Decreto nº 92.217 de 26 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cajá", compreendido na referida área, no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.