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Artigo 5º do Decreto nº 92.217 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cajá", compreendido na referida área, no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.


Art. 5º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .