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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.217 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cajá", compreendido na referida área, no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d"; e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cajá", com área de 284,9458 ha (duzentos e oitenta e quatro hectares, noventa e quatro ares e cinqüenta e oito centiares), situado no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 4º, §2º do Decreto 92.217 /1985