Artigo 1º do Decreto nº 92.217 de 26 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cajá", compreendido na referida área, no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Alagoa Nova, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado na divisa das terras dos imóveis Juá de Cima de vários proprietários, Juá de Baixo e Gleba 05, de Maria Letícia C. de Azevedo ou seus sucessores, segue na direção geral Sudoeste, confrontando com terras da Gleba 05 de Maria Letícia C. de Azevedo ou seus sucessores, até o ponto 2, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; daí, segue na direção geral Oeste, confrontando sempre com o Rio Mamanguape, à sua montante, até o ponto 3, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; daí, segue na direção geral Norte, depois Sudeste e depois Nordeste, confrontando com terras de Celeste de Tal ou seus sucessores, até o ponto 4, situado no limite da área urbana da Vila Matinha; daí, segue pelo limite da área urbana da Vila Matinha, até o ponto 5, situado à margem esquerda da estrada vicinal que liga Vila Matinha à cidade de Alagoa Grande; daí, segue na direção geral Nordeste, à margem esquerda da estrada vicinal que liga a Vila Matinha à cidade de Alagoa Grande, confrontando com terras de Severino Leite ou seus sucessores, Valdemar Leite ou seus sucessores, até o ponto 6, situado na divisa do imóvel Juá de Cima, de vários proprietários; daí, segue na direção geral Leste, até o ponto 7, depois a Sudeste, até o ponto 8, depois a Leste e a Sudeste, confrontando nesses trechos com o imóvel Juá de Cima de vários proprietários, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Croqui do levantamento de campo, procedido por técnico da DR-03 - Ordem de Serviço INCRA/DR-03/nº 026/85).