JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 92.216 de 26 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixio", compreendido na referida área, no Município de Araruna, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.216 /1985