Artigo 6º do Decreto nº 92.215 de 26 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Cajá, compreendido na referida área, no Município de Alagoinha, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.