Artigo 3º do Decreto nº 92.215 de 26 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Cajá, compreendido na referida área, no Município de Alagoinha, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de ação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.