Artigo 1º do Decreto nº 92.212 de 26 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que instituiu a adicional de periculosidade para os empregados do setor de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 , aquelas relacionadas no Quadro de Atividade/Área de Risco, integrantes do Quadro anexo a este Decreto.