Artigo 8º do Decreto nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais compete:
I
aprovar o planejamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;
II
definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
III
articular o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias; e
IV
aprovar seu regimento interno.