Artigo 28 do Decreto nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.