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Artigo 28 do Decreto nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

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Art. 28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 do Decreto 9.221 /2017