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Artigo 2º do Decreto nº 92.209 de 24 de dezembro de 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.209 /1985