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Artigo 1º do Decreto nº 92.209 de 24 de dezembro de 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

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Art. 1º

O Tratado de Amizade e Cooperação, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 92.209 /1985