Artigo 1º do Decreto nº 92.209 de 24 de dezembro de 1985
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade e Cooperação, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.