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Artigo 2º do Decreto nº 92.204 de 24 de dezembro de 1985

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.204 /1985