JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.204 de 24 de dezembro de 1985

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captar até 0,35 m³/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Jacareí, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 1º do Decreto 92.204 /1985