Decreto nº 92.203 de 24 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs, 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por mais cinco anos, a partir do seu término, o prazo de atuação governamental na área prioritária para fins de reforma agrária fixado pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976 , alterado pelos Decretos nºs 78.250, de 16 de agosto de 1976 e 85.307, de 30 de outubro de 1980 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985