Artigo 10º do Decreto nº 92.202 de 24 de dezembro de 1985
Dá nova redação ao Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967, que regulamenta a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos do FISTEL serão contabilizados separadamente, de forma a indicar a natureza do serviço, a origem do recolhimento e a região a que pertence a entidade recolhedora.