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Artigo 10º do Decreto nº 92.202 de 24 de dezembro de 1985

Dá nova redação ao Decreto nº 60.430, de 11 de março de 1967, que regulamenta a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

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Art. 10

Os recursos do FISTEL serão contabilizados separadamente, de forma a indicar a natureza do serviço, a origem do recolhimento e a região a que pertence a entidade recolhedora.