Decreto nº 92.201 de 24 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$(...)88.842.000.000 (oitenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JOSÉ SARNEY Dílson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1985