JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 119.273.172,03 (cento e dezenove milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e dois reais e três centavos) para R$ 121.967.568,74 (cento e vinte e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 2.694.396,71 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos).

Art. 1º do Decreto /2001