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Artigo 3º do Decreto nº 9.220 de 4 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a competência para a apresentação da proposta de intralimite anual de concessão de garantias da União a operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.220 /2017