Artigo 3º do Decreto nº 9.220 de 4 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a competência para a apresentação da proposta de intralimite anual de concessão de garantias da União a operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.