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Artigo 2º do Decreto nº 92.199 de 23 de dezembro de 1985

Concede à Companhia Brasileira do COBRE-CBC, autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.199 /1985