Artigo 5º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985
T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.