Artigo 4º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985
T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento próprio do Estado-Maior das Forças Armadas.