Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985

T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 3º

A despesa decorrente do preenchimento das Funções de Assessoramento Superior terá como limite a importância resultante do produto do nº de funções, referido no art. 1º deste Decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.