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Artigo 3º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985

T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente do preenchimento das Funções de Assessoramento Superior terá como limite a importância resultante do produto do nº de funções, referido no art. 1º deste Decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.

Art. 3º do Decreto 92.194 /1985