Artigo 3º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985
T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente do preenchimento das Funções de Assessoramento Superior terá como limite a importância resultante do produto do nº de funções, referido no art. 1º deste Decreto, pelo valor mínimo da retribuição mensal.