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Artigo 2º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985

T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

As retribuições mensais para as Funções de Assessoramento Superior de que trata o Decreto nº 77.475, de 13 de abril de 1976, não poderão ser inferiores a CR$1.884.939, nem superiores a CR$6.964.249.

Art. 2º do Decreto 92.194 /1985