Artigo 2º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985
T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As retribuições mensais para as Funções de Assessoramento Superior de que trata o Decreto nº 77.475, de 13 de abril de 1976, não poderão ser inferiores a CR$1.884.939, nem superiores a CR$6.964.249.