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Artigo 1º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985

T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo a este Decreto, 30 (trinta) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 92.194 /1985