Artigo 1º do Decreto nº 92.194 de 23 de dezembro de 1985
T exto para impressão Cria funções de assessoramento superior para o Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na forma do Anexo a este Decreto, 30 (trinta) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender as peculiaridades de reorganização e funcionamento do Estado-Maior das Forças Armadas.