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Artigo 2º do Decreto nº 92.191 de 20 de dezembro de 1985

Abre em favor dos Ministérios do Interior e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.