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Artigo 1º do Decreto nº 92.191 de 20 de dezembro de 1985

Abre em favor dos Ministérios do Interior e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$38.000.000.000 (trinta e oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.191 /1985