Artigo 3º do Decreto nº 92.188 de 20 de dezembro de 1985
Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e as margens brutas do fabricante e do varejista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.